Polícia Civil faz operação contra lavagem de dinheiro e o alvo são integrantes da Grande Rio

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A manhã desta quinta-feira, dia 06, começou agitada pelos lados da Grande Rio. A Polícia Civil, por meio do Núcleo de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) realizam neste momento a Operação Mala Fortuna, visando a cumprir 11 mandados de busca e apreensão contra um grupo criminoso que atua na exploração ilegal de jogos na Baixada Fluminense e na prática de crime de lavagem de dinheiro. Os alvos da Operação são Antônio Jaider Soares da Silva, Leandro Jaider Soares da Silva, Dagoberto Alves Lourenço, Paulo Henrique Melo Rufino e Yuri Reis Soares.

Também estão sendo cumpridos o bloqueio e sequestro de bens dos investigados no valor de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais). As equipes estão fazendo buscas na quadra da Escola de Samba Grande Rio e no seu barracão.

De acordo com as investigações, Antônio Jaider Soares da Silva, presidente de honra da Grande Rio, é apontado como chefe da organização criminosa, sendo responsável por controlar a exploração de jogos de azar em Duque de Caxias. Ele também figura como sócio de empresas ao lado do filho, Yuri Soares Reis, e do sobrinho, Leandro Jaider Soares da Silva. Os dois são investigados como braços operacionais da quadrilha na operação de lavagem de capitais e no controle financeiro da organização.

Dagoberto Alves Lourenço é citado como homem de confiança de Antônio e Leandro Jaider. É dele a responsabilidade pelas operações nas contas bancárias relacionadas às empresas e à escola de samba. Paulo Henrique Melo Rufino é apontado como ‘laranja’ do grupo e responsável pela lavagem de capitais das contravenções penais de jogo do bicho e jogo de azar.

A investigação levantou diversas operações financeiras suspeitas superiores a R$ 100 mil em dinheiro envolvendo os indiciados, além de uma série de operações imobiliárias, configurando a prática da lavagem de capitais com a prática da mescla de ativos ilícitos com atividades econômicas exercidas pelos investigados, além de dissimulação de propriedade de imóveis por meio de pessoas interpostas (laranjas) e de instituições financeiras para dissimular a movimentação, origem e propriedade de recursos ilícitos.

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