Riotur divulga regulamento de cadastro para os blocos no Carnaval 2020

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A Riotur já começou com os trabalhos de organização para o Carnaval de Rua 2020. Foi publicado nesta segunda-feira, dia 24, no Diário Oficial do Município uma portaria com o calendário de cadastramento dos blocos carnavalescos no site www.carnaval.rio. Os representantes legais terão de 1º de julho a 31 de julho de 2019 para acessar o sistema e solicitar os pedidos dos blocos desfilarem no ano que vem.


Cada órgão terá o seu espaço no sistema para opinar sobre os cortejos, deixando o trabalho mais dinâmico e coeso. A partir do dia 1º de agosto de 2019, o sistema será bloqueado e não serão aceitas novas inscrições.

Encerrado o período para pedido de cadastramento dos blocos, a Riotur e os demais Órgãos Públicos darão início à análise da inscrição para emissão do Documento de Cadastro Preliminar (DCP), que poderá ser retirado pelos representantes dos blocos no site, com seus respectivos logins e senhas no sistema de inscrições, a partir de 17 de setembro de 2019.

Caso o bloco tenha seu pedido de cadastro não efetivado, o representante legal terá do dia 18 ao dia 25 de setembro de 2019 para apresentar recurso para nova análise da Riotur e demais Órgãos Públicos, mediante preenchimento de formulário padrão disponibilizado no site. Depois, a Riotur e demais Órgãos Públicos terão até o dia 10 de outubro de 2019 para manifestar decisão ao pedido de reconsideração do cadastramento. Após recebimento do DCP, o representante legal deverá dirigir-se aos Órgãos Públicos competentes para obtenção da documentação complementar obrigatória, para então, receber, através da Riotur, o Documento de Cadastro Efetivado (DCE).

Ao todo, o cronograma de atividades possui cinco fases.
A fase 1 contempla o pedido de cadastro;
A fase 2, processo de análise preliminar;
A fase 3, processo de recurso;
A fase 4, planejamento da operação;
A fase 5, a entrega de cadastros definitivos.

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